Como incluir um recém-nascido no plano de saúde?

Existe um prazo importante: em geral, o recém-nascido pode ser incluído como dependente nos primeiros 30 dias de vida aproveitando aisenção de carência — ou seja, sem precisar cumprir prazos de espera para usar o plano. Passado esse prazo, a inclusão ainda é possível, mas pode passar a valer carência. Por isso o ideal é providenciar a documentação com antecedência.
Por que os 30 dias importam tanto
Esse prazo é uma proteção prevista na regulação: incluindo o bebê dentro dos 30 dias após o nascimento, ele entra sem carência, podendo ser atendido desde o início. É o que evita que a família fique sem cobertura para o recém-nascido logo nas primeiras semanas.
O que costuma ser preciso
Normalmente pedem a certidão de nascimento (ou o documento equivalente) e o CPF do bebê, além do formulário de inclusão da operadora. Como cada operadora tem seu processo, vale confirmar a lista exata e já ir juntando os documentos antes do parto, para não perder o prazo.
E se o plano é por adesão ou empresarial?
A lógica dos 30 dias vale para as modalidades coletivas também, mas o passo a passo da inclusão passa pela administradora ou pela empresa.Veja como funciona o plano coletivo por adesão e conte com um consultor para não perder o prazo.
Vai ter bebê ou acabou de ter? Fale com um consultor da Clube1 e inclua o recém-nascido dentro do prazo, sem carência.
Falar no WhatsAppPerguntas frequentes
- Se eu passar dos 30 dias, ainda dá para incluir?
- Sim, mas a inclusão pode passar a ter carência. Por isso o ideal é fazer dentro do prazo.
- O bebê precisa de CPF para entrar no plano?
- Em geral sim; o CPF do recém-nascido costuma ser exigido. Confirme os documentos com a operadora.
- Vale para filho adotivo também?
- A regulação prevê proteção parecida para adoção; por ser um caso específico, confirme as condições com um consultor.