Fui demitido ou me aposentei: posso continuar com o plano da empresa?

Em muitos casos, sim. Pela regra da ANS, quem é demitido sem justa causa ou quem se aposenta — e que contribuía para o plano — podemanter o plano da empresa por um período, desde que passe a pagar o valor integral (a parte que era da empresa também). O tempo de permanência varia conforme o caso.
Quem foi demitido sem justa causa
Tem o direito de manter o plano por um período proporcional ao tempo em que contribuiu, dentro de um mínimo e um máximo previstos na regra. Vale para quemcontribuía com parte da mensalidade — se o plano era 100% pago pela empresa, a regra é diferente.
Quem se aposentou
Também pode manter o plano. Quem contribuiu por mais tempo pode ter direito a permanecer por prazo maior — em alguns casos, por tempo indeterminado. Como as condições dependem do seu histórico, vale confirmar cada caso.
O que fazer na prática
A escolha por manter o plano costuma ter um prazo curto para ser comunicada após o desligamento — por isso, não deixe para depois. Confirme com a empresa e com um consultor o valor integral e o tempo a que você tem direito, e compare com contratar um plano novo.
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Vai sair da empresa ou está se aposentando? Fale com um consultor da Clube1 e entenda se compensa manter o plano atual ou contratar um novo.
Falar no WhatsAppPerguntas frequentes
- Vou pagar o mesmo valor de antes?
- Não: para manter o plano, você passa a pagar o valor integral, incluindo a parte que era da empresa. Peça o valor exato ao RH.
- Tenho quanto tempo para decidir?
- Costuma ser um prazo curto após o desligamento. Confirme o prazo com a empresa para não perder o direito.
- Vale se o plano era todo pago pela empresa?
- A regra de manutenção é voltada a quem contribuía. Se você não pagava nada, a situação é diferente — confirme com um consultor.